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Bullying nas Escolas

O bullying, nas relações escolares, representa muito mais que um ato de incivilidade ou um simples ruído nas relações interpessoais, trata-se de um atentado à pessoa humana, manifesta-se como uma violação às regras de conduta e ao ordenamento jurídico. Nesse aspecto, a obra traz em destaque os aspectos da educação como direito fundamental, a importância da escola para a formação e socialização de crianças, adolescentes e jovens, destacando que o processo ensino-aprendizagem deve ocorrer em ambiente sadio e equilibrado e a formação do adulto de amanhã deve ser centrada nos direitos humanos. Buscou-se, também, o enquadramento jurídico do bullying, posto que se trata de uma conduta reprovável sob a ótica do Direito.


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ISBN: 978-85-7516-606-2

Editora: Alínea

Autor: Maria Aparecida Alkimin e Grasiele Augusta Ferreira Nascimento

Edição: 1

Ano: 2012

Páginas: 132

Formato: 14 x 21 cm

Idioma: Português

Apresentação

Introdução

Capítulo 1
Direito Fundamental à Educação
Educação e escola: formação e socialização
Direito fundamental especial da criança e do adolescente à educação e ao meio ambiente escolar sadio e equilibrado
Escolarização e cidadania: educação em direitos humanos

Capítulo 2
Violências nas Escolas: o fenômeno bullying
Violência: abordagem conceitual
Violências nos espaços escolares
Tipologia do bullying

Capítulo 3
Responsabilidade Civil Decorrente do Bullying
Considerações gerais
Requisitos da responsabilidade civil
Classificação da responsabilidade civil
Bullying e a responsabilidade civil

Capítulo 4
O Bullying como Ato Infracional e a Responsabilidade Perante o Estatuto da Criança e do Adolescente
Criança e adolescente: doutrina da proteção integral
A violência na escola e o ato infracional
O bullying como ato infracional
Responsabilidade de acordo com o ECA: proteção e repressão
Medidas assistencialistas de combate e de prevenção do bullying nas escolas

Considerações Finais

Referências

Maria Aparecida Alkimin
Doutora em Direito das Relações Sociais, em subárea de Direito do Trabalho, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Advogada. Professora Universitária, compõe o seleto Grupo de Professores do Programa de Mestrado em "Concretização dos Direitos Sociais, Difusos e Coletivos" do Centro Universitário Salesiano de São Paulo Unidade Lorena. Integrante do Grupo de Pesquisa "Minorias, discriminação e efetividade de Direitos" (UNISAL/CNPq) e do Observatório de Violência nas Escolas (UNISAL/UNESCO).

Grasiele Augusta Ferreira Nascimento
Doutora em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Coordenadora, Professora e Líder do Grupo de Pesquisa Direito das Minorias - Mestrado em Direito UNISAL e Professora da Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá (FEG/UNESP).

A presente obra buscou um estudo aprofundado e reflexivo de tema atual, o bullying, de grande relevância nas relações escolares. Trata-se, na verdade, de uma mazela antiga que atinge as relações interpessoais nas escolas, no seio da família, no ambiente de trabalho, nos espaços de reuniões e formação de grupos, como, por exemplo, clubes de recreação, igrejas etc., e que, hodiernamente, vem ganhando notoriedade nos diversos campos de pesquisa e estudo, envolvendo a área da psicologia, pedagogia, direito e outras ciências afins que lidam com o comportamento, saúde da pessoa e regras de bem viver nos grupos e na sociedade.
O bullying, nas relações escolares, representa muito mais que um ato de incivilidade ou um simples ruído nas relações interpessoais, trata-se de um atentado à pessoa humana, manifesta-se como uma violação às regras de conduta e ao ordenamento jurídico. Nesse aspecto, a obra traz em destaque os aspectos da educação como direito fundamental, a importância da escola para a formação e socialização de crianças, adolescentes e jovens, destacando que o processo ensino-aprendizagem deve ocorrer em ambiente sadio e equilibrado e a formação do adulto de amanhã deve ser centrada nos direitos humanos.
A obra também buscou o enquadramento jurídico do bullying, posto que se trata de uma conduta reprovável sob a ótica do Direito, violador da dignidade humana e dos direitos da personalidade, consubstancia-se em ato ilícito e, consequentemente, gera o dever de indenizar, corolário da responsabilidade civil disciplinada pelo Código Civil de 2002. Além disso, o bullying na escola é um ato de violência contra a pessoa, tratando-se de conduta tipificada como crime ou ato infracional, implicando adoção de medidas socioeducativas à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, quando praticado por adolescente, e de medidas de proteção, no caso de bullying praticado por criança.

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