ISBN: 978-85-7516-692-5
Editora: Alínea
Autor: Pablo Jiménez Serrano
Edição: 1
Ano: 2014
Páginas: 242
Formato: 16 x 23 cm
Idioma: Português
O presente estudo tem como perspectiva demonstrar que o Direito também pode se pensado cientificamente e, a partir do mapeamento e da caracterização de suas escolas e concepções jusfilosóficas, indicar a melhor forma de pensar e de reconstruir a Ciência e a Prática Jurídicas, respondendo a algumas questões, tais como: É o Direito uma Ciência? O que é a Filosofia do Direito? Para que serve a Filosofia do Direito? Qual a contribuição da Filosofia do Direito na formação do pensamento do jurista? Qual a utilidade da Filosofia do Direito na resolução dos problemas jurídicos teóricos e práticos?
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Entrar para comprarISBN: 978-85-7516-692-5
Editora: Alínea
Autor: Pablo Jiménez Serrano
Edição: 1
Ano: 2014
Páginas: 242
Formato: 16 x 23 cm
Idioma: Português
Introdução
Capítulo 1
Introdução à Filosofia do Direito
Para uma significação da Filosofia
Dialética entre conhecimento e linguagem
Conhecimento
A Filosofia e as ciências particulares
Capítulo 2
O Direito como Ciência
Importância e utilidade teórica e prática da Filosofia do Direito
Concepção científica do Direito
Epistemologia jurídica: conhecimento jurídico
Problemas jurídicos e relações no Direito
Capítulo 3
Empirismo Jurídico
Empirismo jurídico: o Direito como experiência
Experiência e conflitos jurídicos
Critérios para a crítica jurídica
Capítulo 4
Racionalismo Jurídico
Pressupostos valorativos do Direito
Pressuposto valorativo do Direito
Correntes derivadas do racionalismo jurídico
Orientação metodológica do modelo racionalista
Capítulo 5
Positivismo Jurídico
Criticismo jurídico
Pressuposto normativo do Direito
O positivismo jurídico: Direito Positivo
Capítulo 6
Tridimensionalismo Jurídico
Tridimensionalismo jurídico: as três partes integrantes do Direito
Pressuposto tridimensional do Direito
Concepções tridimensionalistas
Orientação metodológica do modelo tridimensionalista
Capítulo 7
Reducionismos Jusfilosóficos
Reducionismos jusfilosóficos
Direito e linguagem
Direito e lógica
Direito e hermenêutica
Direito e moral
Direito e justiça
Direito e poder
Direito e ideologia
Direito e natureza
Direito e psicologia
Direito e economia
Direito e história
Direito e sociologia
Direito e cultura
Direito e consciência social
Capítulo 8
Para uma Compreensão Moderna do Direito
Dogmática Jurídica
Zetética jurídica
Crítica jurídica
Capítulo 9
Pensamento Jurídico Contemporâneo
Hans Kelsen (1881-1973)
Alf Ross (1899-1979)
Herbert Lionel Adolphus Hart (1907-1994)
Norberto Bobbio (1909-2004)
Theodor Viehweg (1907-1988)
Chaïn Perelmam (1912-1984)
Karl Larenz (1903-1993)
Tércio Sampaio (1941-)
Ronald Dworkin (1931-)
Robert Alexy (1945-)
Jürgen Habermas (1929-)
Capítulo 10
Para uma Jusfilosofia Aplicada
Estruturalismo versus Funcionalismo jurídico
Bases para uma concepção funcionalista do Direito
O funcionalismo contemporâneo
Para uma concepção pós-moderna do Direito
Por uma nova Ciência do Direito
Referências
Pablo Jiménez Serrano
Possui Graduação em Direito pela Universidade do Oriente, Cuba (1983), Mestrado em Epistemologia da Política e do Direito pela Universidade São Judas Tadeu (2005) e Doutorado em Direito pela Universidade do Oriente, Cuba (1996), diploma revalidado (RECONHECIDO), de acordo com os documentos constantes do Processo n. 2000.1.4694.1.7 pela Universidade de São Paulo - USP/SP (02 de agosto de 2004). Cursou o Programa de Doutorado: Metodologia Fontes e Instituições Jurídicas da Universidade de Alicante, Espanha. Atualmente é professor e pesquisador do Curso de Mestrado em Direito do Centro Universitário Salesiano de São Paulo, Unisal, professor do Centro Universitário de Volta Redonda, UniFOA e professor do Centro Universitário de Barra Mansa, UBM. Coordenador do Projeto de Pesquisa "Consciência Jurídica: para um modelo jurídico - educacional", incluído no Programa de Pesquisa da Cátedra UNESCO. Autor de vários livros e artigos científicos. Tem experiência docente na área de Direito, com ênfase em Direito Civil, atuando como professor nas seguintes disciplinas: 1- Metodologia do Ensino e da Pesquisa Jurídica; 2- Hermenêutica e Interpretação Jurídica; 3- Ética Geral e Administrativa; 4- Direito Empresarial; 5- Direito do consumidor; 6- Bioética e Biodireito; 7- Direito Civil: Obrigações e Contratos; 8- Teoria e Filosofia do Direito; 9- Introdução ao Estudo do Direito; 10- Direito Administrativo; 11- Direito do Trabalho; 12- Espanhol Jurídico para Juristas e Estudantes brasileiros: Curso de Espanhol Jurídico para proficiência, viagens e negócios. Tem experiência na Área de Pós-Graduação, Pesquisa e Ensino Superior, a saber: a) Assessoria e consultoria em pesquisas e ensino superior; b) Coordenação de Pesquisa Institucional e de Programas de Iniciação Científica; c) Coordenação e orientação de Monografias: TCC, Dissertações e Teses de doutorado; d) Organização e direção do processo docente: atualização pedagógica dos professores; e) Organização de projetos pedagógicos: Graduação e Pós-Graduação: lato e stricto sensu; f) Coordenação e editoração de Periódicos: Revistas e Coletâneas Jurídicas; g) Organização de eventos científicos: Mesas científicas, Seminários, Congressos etc. Professor pesquisador e Membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Direito do Centro Universitário de Barra Mansa, UBM.
É o Direito uma Ciência? O que é a Filosofia do Direito? Para que serve a Filosofia do Direito? Qual a contribuição da Filosofia do Direito na formação do pensamento do jurista? Qual a utilidade da Filosofia do Direito na resolução dos problemas jurídicos teóricos e práticos?
Eis aí os cinco problemas que mais preocupam a estudantes e profissionais do Direito e que, de forma didática e amena, são examinados na presente obra.
É possível, com efeito, afirmar que o Direito é uma Ciência constituída de objeto, problemas e métodos. É certo que a linguagem jurídica é uma linguagem própria e especial do Direito, instrumento de expressão de suas três finalidades diversas: descritiva (científico-demonstrativa e doutrinária), valorativa (crítico-moralista) e prescritiva (normativa).
Concordar com a ideia de que o Direito como texto envolve um sentido prescritivo, demonstrativo ou argumentativo é aceitar que podemos e devemos usar, da Filosofia do Direito, suas teses para melhor justificar as nossas decisões.
A Jusfilosofia, assim se nos apresenta, como uma área do saber humano que nos auxilia na compreensão e na identificação das posturas assumidas pelos Juristas teóricos e práticos. Assim, quem ama o Direito, ama também sua Filosofia, pois por ela compreendemos os motivos dos principais problemas e as razões das decisões que se albergam na realidade jurídica histórica e contemporânea.
O presente estudo tem como perspectiva isto: demonstrar que o Direito também pode ser pensado cientificamente e, a partir do mapeamento e da caracterização de suas escolas e concepções jusfilosóficas, indicar a melhor forma de pensar e de reconstruir a Ciência e a Prática Jurídicas.
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